Devido ao crescente uso do drones e o consequente aumento de casos de acidentes com os mesmos e o envolvimento em invasões de privacidade. Houve a necessite de criar uma regulamentação da utilização dos drones.
Pode consultar o novo regulamento acerca da utilização de drones em Portugal que já está disponível no Diário da República e pode ser visto aqui.
As RPA devem voar sempre com luzes de identificação ligadas. Os pilotos remotos e os observadores de RPA não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental.
Não pode igualmente voar sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Pode consultar o novo regulamento acerca da utilização de drones em Portugal que já está disponível no Diário da República e pode ser visto aqui.
Legislação para Aeronaves pilotadas remotamente (RPA)
Segundo a legislação as RPA (Aeronaves pilotadas remotamente) apenas podem fazer voos diurnos, até 120 metros de altura (400 pés), acima desta altura é necessária autorização da ANAC. Só pendendo voar em operações VLOS (Operação à linha de vista) e VLOS (Operação à linha de vista).As RPA devem voar sempre com luzes de identificação ligadas. Os pilotos remotos e os observadores de RPA não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental.
Não pode igualmente voar sobre instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centros educativos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.


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